24/01/2025

Uso do celular no Colégio Ser!

Com a promulgação da Lei Estadual nº 18.058/2024, sancionada em 5 de dezembro de 2024, e da Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, o banimento do uso do celular inclui todo o horário regular escolar e abarca qualquer dispositivo eletrônico conectado à internet, como celulares, smartwatches, tablets e outros.

Abaixo, detalhamos as regras e orientações para a utilização de dispositivos no Colégio Ser!.

  • No período regular: conforme a Lei, não é permitido o uso de celular, smartwatch, tablet, entre outros, dentro da escola, tanto nas salas de aula quanto nos intervalos ou mesmo para pagamentos na cantina. Casos específicos de alunos que necessitem de tablet, a coordenação pedagógica e equipe da orientação educacional faz esse alinhamento com a família.

Medidas disciplinares: o uso dos dispositivos aqui referidos em qualquer situação no período da manhã, incluindo intervalos e trocas de aulas, resulta na aplicação da suspensão de dois dias.

  • No período da tarde: o uso dos dispositivos é permitido exclusivamente para comunicação rápida com as famílias ou para efetuar compras na cantina. Não é permitido o uso para acessar redes sociais, jogos ou outras finalidades recreativas.

Medidas disciplinares: no período da tarde, podem ocorrer dois tipos de medidas disciplinares:

  • Suspensão de dois dias: o uso de dispositivos durante atividades supervisionadas por professores (Ser!+, plantões, suportes, aprofundamentos, biblioteca etc) segue a regra do período regular e o uso resulta em suspensão de dois dias.
  • Ocorrência, seguida de advertência e/ou suspensão: alunos que são pegos utilizando dispositivos de forma inadequada, fora das atividades supervisionadas, são encaminhados à coordenação e recebem ocorrência. Após um número determinado de ocorrências, é aplicada a advertência ou a suspensão.

Orientações às famílias

Para reforçar o cumprimento da Lei, que visa garantir um ambiente de aprendizagem livre de distrações e promover socialização, pedimos a colaboração dos pais e responsáveis. 

Abaixo, ressaltamos alguns pontos importantes:

  1. Artigo 2º da Lei Estadual: embora o artigo destaque que o porte do aparelho não é proibido, mas sim o uso inadequado no ambiente escolar, recomendamos que os alunos evitem trazer dispositivos para a escola. Ressaltamos que a responsabilidade pelo aparelho é integralmente do estudante que decidir trazê-lo, isentando a escola de qualquer responsabilidade sobre sua guarda.
  2. Pagamento na cantina: incentivem os alunos a utilizar cartões de banco ou o aplicativo LancheCard no período da tarde.
  3. Apoio na comunicação: reforce que, em caso de urgência, ele pode buscar o apoio da escola para entrar em contato com a família.
  4. Em casos de urgências: caso os pais precisem se comunicar com a escola no período da manhã, utilizem os canais oficiais: (15) 2101-0101; (15) 3212-9210 ou por mensagem via Layers.
  5. Conscientização em casa: converse sobre a importância de respeitar as regras escolares, explicando os benefícios de um ambiente focado no aprendizado, bem como os benefícios da socialização com os amigos de sala.

Reiteramos que, embora o celular possa ser trazido à escola, o uso estará estritamente limitado às regras mencionadas. O descumprimento dessas normas resultará nas medidas disciplinares previstas em nosso regimento. Ao ser suspenso, o aluno não pode participar de nenhuma atividade, mesmo no Ser!+.